Regulamentos
Venda e Pagamento: As condições de “Venda e Pagamento” de cada leilão são elaboradas de acordo com a Legislação (Lei de Execuções Fiscais, Execuções Trabalhistas – CLT, Nova Lei de Falências, Código de Processo Civil, etc.) e despachos do Juiz responsável.
O site Aquisição Judicial faz a publicação via site dos bens, e por causa da longa experiência da na realização de leilões, auxilia na melhor negociação. A empresa fica, entretanto, isenta de qualquer responsabilidade com relação às exigências legais, prazos ou procedimentos judiciais.
O comprador que não efetuar pagamento ou o depósito dos valores corretamente, seja em virtude de prazos ou valores, além de arcar com a multa cabível, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá à inquérito criminal, instaurado a pedido da Corregedoria.
Impedimentos: Os possíveis impedimentos variam de acordo com o leilão que está sendo realizado, como no caso de Execuções Fiscais, Falências e Recuperações Judiciais e Execuções Trabalhistas entre outros.
Segundo a legislação: “Art. 690 do CPC – A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de três (3) dias, mediante caução idônea. § 1° É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens.
Excetuam-se:
I – os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
II – os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III – o juiz, o escrivão, o avaliador e o oficial de justiça. § 2° O credor, que arrematar os bens, não está obrigado a exibir o preço, mas se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro em três (3) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação; caso em que os bens serão levados à praça ou ao leilão à custa do credor.“
Sobre o Bem: É possível visitar o bem a ser leiloado, na maioria das vezes, entretanto, existe alguns entraves em certos casos, que impeçam a visita. Caso o comprador, ou arrematante, não possa realizar a visitação, poderá analisar fotos que demonstram a atual situação do bem a ser analisado.
Caso o comprador seja impedido de visitar o bem por parte do executado ou fiel depositário, ele deve solicitar o acompanhamento de um oficial de justiça perante o Fórum responsável ou por meio de nosso serviço de atendimento.
O comprador recebe o bem arrematado, depois que o mandado de entrega for expedido. Esse documento deverá ser retirado no cartório, de acordo com as alterações legais feitas pela Lei 11.382/06, salientamos que os Embargos à Arrematação (recurso que eventualmente poderá ser usado pelo antigo dono do bem, o executado) não suspende a venda nem impede a entrega do bem ao novo proprietário ou arrematante.
Imposto: Os eventuais impostos e multas pendentes relacionados ao bem a ser leiloado, são exclusivamente de responsabilidade do tribunal ou juízo responsável pelo leilão. As regras referentes aos impostos ou multas pendentes estão explicadas nos respectivos editais e condições de venda.
De acordo com a Lei de Falências (11.101/05) e parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, não há sucessão tributária para quem compra bens em leilões judiciais.
Comissão do leiloeiro e pagamentos: A comissão será impreterivelmente de 5% sobre o valor de venda. Caso a arrematação seja desfeita por algum motivo alheio ao comprador, a comissão será integralmente devolvida.
As condições de pagamentos do lote ou bem disponível, estarão disponíveis no edital. A possibilidade de parcelamento constará também no edital e na descrição detalhada, quando autorizada pelo Juiz.
Assinatura do Auto de Arrematação: O auto de arrematação deverá ser assinado pelo arrematante que estiver cadastrado no leilão, no caso de leilões eletrônicos, poderá um procurador (leiloeiro/gestor judicial) assinar em nome da pessoa que arrematou o bem, tudo sempre de acordo com as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordar com as regras estipuladas por este site, podendo também estabelece um procurador legal para o ato.